TJMS - 0833493-68.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/60 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:41
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 10:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/11/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ronaldo de Arruda Costa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO - PERÍCIA JUDICIAL - CÁLCULOS QUE OBSERVARAM AS DISPOSIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833493-68.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833493-68.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO - PERÍCIA JUDICIAL - CÁLCULOS QUE OBSERVARAM AS DISPOSIÇÕES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA PROVA TÉCNICA - DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS OU DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Impugnado contra a sentença proferida em primeiro grau que homologou o laudo pericial e acolheu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença pelo reconhecimento de excesso de execução.
Não há cerceamento de defesa se o Juiz profere sentença sem intimar o perito para responder às insurgências apresentadas quando estas revelam-se mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica, sem indicar questão contábil apta a afetar o conteúdo da perícia.
No caso, o cálculo elaborado pelo expert reflete os parâmetros e critérios estabelecidos no título executivo judicial, ao passo que a impugnação apresentada refuta o laudo pericial de maneira genérica.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833493-68.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ronaldo de Arruda Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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