TJMS - 0805696-36.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/02/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/02/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Embargado: Carmelito Isaias de Santana DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) A fim de evitar eventual nulidade, tendo em vista que o embargado está assistido pela Defensoria Pública Estadual, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública de 2º grau para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados em dobro.
Intime-se. -
02/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:04
Juntada de Carta de ordem
-
25/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:30
Expedição de Carta de ordem.
-
18/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Embargado: Carmelito Isaias de Santana , intime-se Banco Inter S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
14/12/2023 18:43
Expedição de Carta de ordem.
-
14/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Embargado: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:26
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Embargado: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ADULTERAÇÃO DO DOCUMENTO POR MONTAGEM - INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PEDIDO CONTRARRECURSAL - COMPENSAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO - NÃO COMPROVADO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Não demonstrada a existência da contratação do empréstimo consignado, cujas parcelas foram descontadas em seu benefício previdenciário, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito, sendo devida a condenação em dano moral e a repetição do indébito de forma simples, já que não evidenciada a conduta injustificável do banco.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Não havendo prova de que o valor do mútuo foi efetivamente disponibilizado ao autor, vedada a compensação de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Diante disso, intime-se pessoalmente o autor/recorrente Carmelito Isaias de Santana para, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) informar o conhecimento da presente demanda e o interesse no prosseguimento do feito; (b) regularizar a representação processual, outorgando poderes a novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Publique-se e intime-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Carmelito Isaias de Santana para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Publique-se e intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805696-36.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carmelito Isaias de Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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