TJMS - 0901555-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
04/11/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 19:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 12:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901555-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Epifanio Ramires EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901555-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Epifanio Ramires Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
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23/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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13/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:54
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
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08/08/2022 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
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25/06/2022 01:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2022 14:11
Expedição de Carta.
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11/04/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:49
Recebidos os autos
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24/01/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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