TJMS - 0806050-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806050-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandra Leandro Vilagra Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário Especial de Segurança e Defesa Social do Município de Campo Grande/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - GUARDA CIVIL METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - LEI COMPLEMENTAR Nº 358/2019 - ART. 64, I, B- ENQUADRAMENTO - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE 10% DAS VAGAS DESTINADAS ÀS GUARDAS MUNICIPAIS DO SEXO FEMININO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No direito administrativo, o controle judicial poderá ocorrer quando, no exercício do poder discricionário, a Administração Pública extrapolar os limites impostos pela lei e violar o princípio da legalidade.
Caso contrário, se agir dentro dos limites da legislação, tal atuação não pode ser questionada pelo Judiciário, sob pena de usurpação da sua competência e de desrespeito ao princípio de separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal).
No caso concreto, não se vislumbra ilegalidade ou irregularidade no âmbito do enquadramento e reposicionamento da impetrante ante a alegação de inobservância da reserva de 10% das vagas previstas às guardas municipais do sexo feminino haja vista ausência de comprovação do direito líquido e certo.
Recurso conhecido e, com o parecer, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
12/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:43
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806050-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandra Leandro Vilagra Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Secretário Especial de Segurança e Defesa Social do Município de Campo Grande/MS À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
13/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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