TJMS - 1412565-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/09/2023 18:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/09/2023 18:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2023 18:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2023 09:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/08/2023 09:00 Baixa Definitiva 
- 
                                            08/08/2023 08:48 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/08/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2023 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2023 14:38 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            01/08/2023 14:38 Recebidos os autos 
- 
                                            01/08/2023 14:38 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            01/08/2023 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2023 12:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2023 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2023 00:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412565-98.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: Bruno Ascari de Andrade Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE "COCAÍNA" - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIÊNCIA - DISTINGUISHING - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
 
 Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva pois, além da prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, haja vista que, segundo consta dos autos investigativos, ele foi presos por suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos, transportando 262,25 kg (duzentos e sessenta e dois quilos e vinte e cinco gramas) de pasta base de cocaína e 68,20 kg (sessenta e oito quilos e vinte gramas) de cloridrato de cocaína, não sendo possível diversa medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública.
 
 Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
 
 O magistrado que decreta a prisão preventiva se encontra obrigado, na eventualidade de deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente aventada pela parte, que faça a distinção (distinguishing) da situação fática que justifique a não aplicação da orientação jurídica invocada ou, ainda, a superação do entendimento (overruling).
 
 Entretanto, o exercício desta técnica deve observar, além de estrita correlação com a situação especifica do caso em concreto, confrontação com entendimentos consolidados pelas Cortes de Justiça pátrias dotados de força vinculante ou de aplicação geral, ou seja, os precedentes a serem observados devem resultar de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal ou Recurso Especial Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, Súmula Vinculante ou Comum, ou decisões com efeito erga omnes, cujo conteúdo possa se coadunar às peculiaridades do caso (AgRg no HC 643.905/SP, Rel.
 
 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021).
 
 Com o parecer, ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
- 
                                            31/07/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2023 13:31 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
- 
                                            28/07/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/07/2023 15:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            27/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            21/07/2023 03:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            21/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412565-98.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: Bruno Ascari de Andrade Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos "É o relatório.
 
 Em mesa.
 
 Outrossim, em razão da manifestação de p. 12, cientifique o impetrante para que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral nos conformes dispostos pela respectiva portaria deste Tribunal de Justiça.
 
 Em caso de eventual dúvida, entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio às Seções/DEOJU, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3314-1628." Intimação quanto à inclusão dos autos em pauta de julgamento.
- 
                                            20/07/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/07/2023 12:20 Inclusão em Pauta 
- 
                                            20/07/2023 12:19 Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023. 
- 
                                            20/07/2023 09:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            19/07/2023 19:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            18/07/2023 17:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/07/2023 16:21 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2023 16:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            18/07/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/07/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 16:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2023 15:53 Juntada de Informações 
- 
                                            14/07/2023 03:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412565-98.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: Bruno Ascari de Andrade Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Destarte,
 
 ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
- 
                                            13/07/2023 15:22 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/07/2023 13:11 Expedição de Ofício. 
- 
                                            13/07/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2023 00:40 INCONSISTENTE 
- 
                                            13/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            13/07/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1412565-98.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Impetrante: Igor Chaves Ayres Paciente: Bruno Ascari de Andrade Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Advogado: Igor Chaves Ayres (OAB: 21758/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            12/07/2023 21:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            12/07/2023 21:25 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            12/07/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2023 18:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/07/2023 18:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 18:55 Distribuído por sorteio 
- 
                                            11/07/2023 18:52 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809667-95.2022.8.12.0001
Alessandra Ferreira
Alessandra Ferreira
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 08:58
Processo nº 0809667-95.2022.8.12.0001
Alessandra Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2022 18:05
Processo nº 1602253-79.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Bancaria Da...
Juiz(A) de Direito da 12 Vara Civel da C...
Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 16:01
Processo nº 0801894-63.2019.8.12.0046
Municipio de Chapadao do Sul
Angela Terezinha Rotilli
Advogado: Tatiana de Mello Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 0800569-06.2021.8.12.0039
Municipio de Pedro Gomes
Ocleci Rezende dos Santos
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36