TJMS - 0000959-28.2011.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000959-28.2011.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Jean Pierre Gabriel Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - PRONÚNCIA MANTIDA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - SÉRIOS INDÍCIOS DE SUA OCORRÊNCIA - ELEMENTAR QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria, torna-se imperativo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em impronúncia.
Incabível nesta fase a desclassificação para disparo de arma de fogo uma vez que não restou demonstrado de plano e de forma inconteste a ausência de animus necandi, bem como em razão de haver elementos que indicam que o recorrente efetuou os disparos de arma de fogo em direção à vítima e somente não o acertou por circunstâncias alheias a sua vontade.
A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando estiverem totalmente isoladas do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri.
Assim, revela-se inviável o afastamento prematuro da qualificadora do recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima, quando no contexto probatório há indícios de sua ocorrência, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre suas incidências ou não no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0000959-28.2011.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Jean Pierre Gabriel Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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