TJMS - 0811731-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:29
Recebidos os autos
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06/08/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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06/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811731-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Arlete Salamene Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - SENTENÇA COLETIVA - DECLARADA INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PELA COISA JULGADA MATERIAL - AUTORA QUE AJUIZOU AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR JULGADA IMPROCEDENTE - JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA - PRESTADA A JURISDIÇÃO EM AMBAS AS DEMANDAS, NÃO É MAIS POSSÍVEL AO INTERESSADO BUSCAR QUE O PROVIMENTO JUDICIAL DE UMA PREVALEÇA SOBRE O DA OUTRA, SOB PENA DE AFRONTA AO JUÍZO NATURAL - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811731-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Arlete Salamene Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:56
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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