TJMS - 0815251-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815251-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosângela Camargo Vicente Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Telemar Norte Leste S.a.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. "SERASA - LIMPA NOME - SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pelo devedor, o que não impede a anotação dos valores na plataforma denominada "Serasa - Limpa Nome", destinada ao recebimento de mensagens comunicando eventuais dívidas em atraso.
Se não restou evidenciada a prática do ato ilícito, não há reparação moral a ser defendida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:13
Inclusão em Pauta
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31/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815251-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosângela Camargo Vicente Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Telemar Norte Leste S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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12/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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