TJMS - 0805998-36.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805998-36.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdir da Silva Machado Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogada: Valeska Pagani Quadros Pavel (OAB: 7523/MS) Advogada: Caroline Ducci (OAB: 12358/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Advogado: Jairo de Quadros Filho (OAB: 1733/MS) Apelado: João José dos Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPREITA EM FAZENDA - RECURSO DO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO REQUERIDO - AUTOR QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA - PRAZO CONTRATUAL QUE AINDA PERMITIRIA O TÉRMINO DO SERVIÇO CONTRATADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - REQUERIDO QUE COMPROVOU O SERVIÇO PRESTADO - RESILIÇÃO VOLUNTÁRIA PELO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A LUCROS CESSANTES E À MULTA CONTRATUAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO INADIMPLEMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito.
No caso, que o requerido deu causa à rescisão contratual pelo inadimplemento, o que não restou comprovado.
II - Não há que se falar no pagamento de lucros cessantes e de multa contratual quando a resilição do contrato ocorreu por vontade do contratante, que determinou, por conta própria, e sem justa causa, a paralisação dos serviços contratados.
III - Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805998-36.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Valdir da Silva Machado Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogada: Valeska Pagani Quadros Pavel (OAB: 7523/MS) Advogada: Caroline Ducci (OAB: 12358/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Advogado: Jairo de Quadros Filho (OAB: 1733/MS) Apelado: João José dos Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805998-36.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdir da Silva Machado Advogado: Bruno Pagani Quadros (OAB: 9378/MS) Advogada: Valeska Pagani Quadros Pavel (OAB: 7523/MS) Advogada: Caroline Ducci (OAB: 12358/MS) Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Advogado: Jairo de Quadros Filho (OAB: 1733/MS) Apelado: João José dos Santos Advogada: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB: 12402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:20
Conclusos para decisão
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13/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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