TJMS - 0810453-42.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:22
INCONSISTENTE
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28/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810453-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vale Engenharia e Construções Ltda Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelante: Enier Guerreiro da Fonseca Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, julgo deserto e, por conseguinte, não conheço do presente Recurso de Apelação. -
27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:59
Negado seguimento a Recurso
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01/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810453-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vale Engenharia e Construções Ltda Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelante: Enier Guerreiro da Fonseca Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Os Apelantes Vale Engenharia e Construções Ltda e Enier Guerreiro da Fonseca alegam não possuírem condições de efetuar o preparo recursal e pugnam pelo parcelamento no recolhimento das custas, de acordo com o art.98, §6º do Código de Processo Civil.
Em sendo permitido pelo Código de Processo Civil, o parcelamento pode ser deferido, acaso haja comprovação da necessidade.
Não raros são os casos em que a parte possua rendimentos que possa destoar daquele considerado hipossuficiente, tenho que o parcelamento pode e deve ser deferido, porque as custas e taxas judiciárias não deixarão de ser pagas, apenas serão realizadas de forma parcelada. É o que autoriza o § 6º, artigo 98, do Código de Processo Civil: § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, defiro o pedido de parcelamento das custas recursais em 3 parcelas.
O primeiro pagamento deverá ser realizado no prazo de 05 dias, vencendo as demais em 30 e 60 dias.
Após o primeiro pagamento, concluso para admissibilidade recursal.
Intime-se. -
22/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810453-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vale Engenharia e Construções Ltda Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelante: Enier Guerreiro da Fonseca Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Vale Engenharia e Construções Ltda e Enier Guerreiro da Fonseca contra Sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, nos autos de Ação Monitória proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União, que julgou procedente o pedido inicial.
Os Apelantes alegam severa dificuldade financeira, deixando de acostar aos autos a guia de recolhimento recursal, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária.
Analisando os documentos acostados a f.186/226, não há clara demonstração da miserabilidade financeira alegada que certifique a incapacidade de arcar com as custas processuais.
Assim, considerando que a justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência, indefiro a justiça gratuita aos Apelantes Vale Engenharia e Construções Ltda e Enier Guerreiro da Fonseca e determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810453-42.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Vale Engenharia e Construções Ltda Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelante: Enier Guerreiro da Fonseca Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:55
Conclusos para decisão
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13/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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