TJMS - 0815170-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815170-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Tea Market Comércio de Chás Ltda.
Advogado: Mauricio Pereira Cabral (OAB: 38505/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BENS DE ATIVO FIXO OU DE USO E CONSUMO ENTRE PROPRIEDADES DE MESMA TITULARIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA OU DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - INOCORRÊNCIA DE DE FATO GERADOR DE ICMS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 166 DO STJ E DO TEMA 1.099 DO STF - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
Precedente Vinculante do STF ARE nº 1.255.885 na data de 15/09/2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815170-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Tea Market Comércio de Chás Ltda.
Advogado: Mauricio Pereira Cabral (OAB: 38505/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
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13/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:50
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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