TJMS - 8001324-35.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls 50/64 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
21/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:07
Recurso Especial não admitido
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16/05/2024 18:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Recorrido: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL - ADESÃO - VIGÊNCIA DO CONTRATO AO BENEFICIÁRIO - ART. 16, INC.
II DA LEI 9.656/98 - NECESSIDADE DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL COM CLAREZA DO PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA CONTRATUAL DÚBIA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - ART. 47 DO CDC - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art.16, inc.
II da Lei 9.656/98, nos contratos, regulamentos ou condições gerais de plano de saúde, devem constar dispositivos que indiquem com clareza o início da vigência.
Conforme previsto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Desta forma, havendo dubiedade nas disposições contratuais quanto ao início da vigência contratual, esta não pode ocorrer ao arbítrio da operadora de plano de saúde.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, dje de 21/2/2022).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8001324-35.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Monica Zimmerman Costa Advogada: Maria Helena Insfran (OAB: 19170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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