TJMS - 0819129-23.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819129-23.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vanda Lucia de Araujo Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelante: Thais Novaes de Araujo Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGAÇÃO DE QUE O FALECIMENTO DO PACIENTE FOI CAUSADO POR INFECÇÃO HOSPITALAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR, BEM COMO DE FALHA OU ERRO NOS PROCEDIMENTOS DESPENDIDOS AO PACIENTE - VÍTIMA QUE DEU ENTRADA NO HOSPITAL EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE (EDEMA PULMONAR) E QUE APRESENTAVA DIVERSAS COMORBIDADES - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO MORTE E A CONDUTA DOS RÉUS (HOSPITAL E MUNICÍPIO) - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Hipótese em que não restou demonstrado o nexo causal entre eventual falha na prestação do serviço hospitalar e a infecção sofrida pelo paciente, tendo constado no laudo pericial que o quadro clínico apresentado por aquele era grave e que a infecção hospitalar não foi a única, exclusiva e determinante causa da morte do "de cujus" , não havendo como se imputar aos réus os danos descritos na exordial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819129-23.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vanda Lucia de Araujo Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelante: Thais Novaes de Araujo Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Apelado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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