TJMS - 0837034-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837034-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLEMENTOS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS APONTAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA ENTIDADE MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS - CANCELAMENTO DA DIVULGAÇÃO DO REGISTRO ILEGÍTIMO - REPARAÇÃO POR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385, DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Constatado que o intuito das embargantes é apenas prequestionar a matéria e não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837034-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837034-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLEMENTOS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS APONTAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA ENTIDADE MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS - CANCELAMENTO DA DIVULGAÇÃO DO REGISTRO ILEGÍTIMO - REPARAÇÃO POR LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385, DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA.
RECURSO DA PARTE REQUERIDA PROVIDO EM PARTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDUCADO.
I- É ilegal a negativação realizada quando não comprovada a prévia comunicação da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, no endereço fornecido pela empresa parceira, devendo ser cancelado o registro.
II- A Súmula nº 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor, e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro.
Recurso da parte requerida parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da empresa requerida e julgaram prejudicada a apelação da autora, nos termos do voto do relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837034-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Marta da Silva Lopes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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