TJMS - 0843035-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843035-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alex Gomes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO - PENDÊNCIA DE DOCUMENTOS - PROVIDÊNCIAS ATENDIDAS PELO REQUERENTE - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DISTINTO - NEXO DE CAUSALIDADE A SER APURADO DURANTE A INSTRUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No julgamento do RE 631.240, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 350 e estabeleceu condicionantes para a propositura de ação previdenciária, dentre elas o requerimento administrativo.
No caso, o pedido administrativo formulado pelo Requerente foi indeferido por supostas pendências cadastrais, o que se mostrou incorreto, diante de todos documentos aportados.
Assim, não se mostra razoável impor ao beneficiário nova incursão extrajudicial antes da propositura da demanda.
E ainda que o benefício postulado administrativamente (B31) seja diverso do pleiteado à inicial (B91), ambos têm origem na mesma lesão, cujo nexo de causalidade, se for o caso, será apurado em prova pericial.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/07/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843035-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alex Gomes da Silva Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Sidney Gomes de Freitas (OAB: 23471/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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