TJMS - 0808787-08.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-08.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliano Pavan Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Apelado: BB Administradora de Consorcios S.A.
EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EFEITO TRANSLATIVO DA APELAÇÃO - EXAME DE DAS MATÉRIAS APRESENTADAS PELAS PARTES - ARTIGO 1.013, §§ 1 º E 2º, DO CPC - AQUISIÇÃO DE CONSÓRCIO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS - EQUÍVOCO CONSTATADO APÓS A FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E DO INÍCIO DA OBRA - DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em razão do efeito translativo da apelação e na forma do que vem expresso no artigo 1.013, §§ 2º e 3º, do CPC, pode o Tribunal examinar questões apresentadas pelas partes no curso do processo, ainda que não tenham sido analisadas e solucionadas.
Apesar não configurados os danos materiais,
por outro lado, devida a indenização por danos morais, pois se deve considerar o tipo do negócio firmado entre as partes (consórcio para construção de casa própria); bem como a conduta desidiosa da instituição bancária ao induzir a erro o autor no momento da contratação, prestando informações completamente dissociadas realidade no que concerne à possibilidade de utilização de recursos do FGTS para a aquisição do imóvel que serviria de moradia ao recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-08.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Juliano Pavan Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Apelado: BB Administradora de Consorcios S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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