TJMS - 1415248-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:13
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2024 18:22
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 18:22
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 09:45
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415248-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Maria do Carmo da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora on-line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415248-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Maria do Carmo da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415248-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Maria do Carmo da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. -
18/04/2024 15:53
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 15:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:39
Decisão ou Despacho
-
01/04/2024 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415248-45.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Recorrido: Maria do Carmo da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:58
Recurso especial admitido
-
15/09/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415248-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Maria do Carmo da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
24/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415248-45.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Maria do Carmo da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 09:34
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 10:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415248-45.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Recorrido: Maria do Carmo da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, acatando expresso desígnio da Corte Superior e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:11
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:33
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 10:44
Recurso especial admitido
-
03/04/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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