TJMS - 0815246-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 03:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0815246-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ws Auto Parts Ltda.
Advogado: Danilo da Fonseca Crotti (OAB: 305667/SP) Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) Advogado: José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO ICMS (DIFAL) - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5469/DF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - ELEVAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - PROTEÇÃO À CONFIANÇA DOS CONTRIBUINTES - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA, COM O PARECER.
A presente Remessa Necessária decorre da sentença proferida em primeiro grau que concedeu, em parte, a segurança para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL, nas operações interestaduais realizadas pela Impetrante com o consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado, no período compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2022.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF, firmou o Tema n.º 1.093, no sentido de que a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
E a Corte Suprema decidiu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a tese firmada produzisse efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, de modo que as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021.
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços se sujeita ao princípio da anterioridade tributária, de modo que, seguindo a orientação constitucional, a diferença de alíquota (DIFAL), instituída pela Lei Complementar 190 em 05/01/2022, só pode ser feita no ano seguinte da publicação.
Se a LC 190/2022 regulamentou a cobrança do DIFAL em 05.01.2022, em decorrência do princípio da anterioridade tributária anual, somente a partir do ano seguinte, ou seja, 2023, é que poderá ser instituída a sua cobrança pela Fazenda Pública Estadual.
Remessa necessária conhecida e desprovida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0815246-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ws Auto Parts Ltda.
Advogado: Danilo da Fonseca Crotti (OAB: 305667/SP) Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) Advogado: José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem. -
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0815246-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ws Auto Parts Ltda.
Advogado: Danilo da Fonseca Crotti (OAB: 305667/SP) Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) Advogado: José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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