TJMS - 0808954-20.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808954-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Apelante: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Condomínio Solar das Águas Park Resort Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) Advogada: Leticia Araujo dos Santos (OAB: 39047/GO) Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Advogado: Rafael Langhoff (OAB: 22757/GO) Considerando a faculdade conferida ao recorrente pelo artigo998 do Código de Processo Civil de, a qualquer tempo e independentemente da anuência do recorrido, desistir do recurso, homologo o pedido de desistência formulado às fls. 629. Às providências.
Intimem-se. -
11/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 09:01
Homologada a Desistência do Recurso
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05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808954-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Apelante: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Condomínio Solar das Águas Park Resort Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) Advogada: Leticia Araujo dos Santos (OAB: 39047/GO) Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Advogado: Rafael Langhoff (OAB: 22757/GO) Intimem-se a Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista que no termo de distribuição de fl. 623, consta a informação sobre a ausência de comprovante. Às providencias. -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:08
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808954-20.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Apelante: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Pedro Henrique Barreto Carneiro dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Condomínio Solar das Águas Park Resort Advogada: Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) Advogada: Leticia Araujo dos Santos (OAB: 39047/GO) Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) Advogado: Rafael Langhoff (OAB: 22757/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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