TJMS - 0812814-63.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812814-63.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Antonia Benites dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO DE MÚTUO - REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO AO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em contratos de mútuo, em que há o empréstimo de coisas fungíveis, nos termos dos artigos 586 e 587 do Código Civil, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante a coisa que recebeu, do mesmo gênero, qualidade e quantidade, sendo que, nesta modalidade contratual, um de seus elementos caracterizadores é tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa.
Considerando que o banco não comprovou a existência de alguns contratos e, quanto aos demais, o efetivo repasse do valor dos empréstimos ao consumidor, diante da defeituosa prestação de serviços, deve ser mantida a condenação por danos morais por danos morais e a repetição do indébito na forma simples.
O valor arbitrado na sentença a título de danos morais é adequado, proporcional e não enseja enriquecimento sem causa da autora, de modo que não comporta redução.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/07/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812814-63.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Antonia Benites dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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