TJMS - 1412550-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412550-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
K.
Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB: 171579/SP) Agravado: Infracat Construtora Ltda EPP Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Agravado: Kaio Lages da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO DO RECURSO PRINCIPAL - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias contados da intimação da parte da primeira decisão que se pretende obter a reforma, e não daquela que indefere o pedido de reconsideração.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:49
Negado seguimento ao recurso
-
22/08/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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11/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412550-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
K.
Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB: 171579/SP) Agravado: Infracat Construtora Ltda EPP Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Agravado: Kaio Lages da Silva Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelas partes, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Além disso, não verifico o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não seja concedido o efeito suspensivo nesse momento processual.
Nesta senda, impõe-se indeferir a concessão do efeito suspensivo, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:13
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412550-32.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J.
K.
Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Luis Gustavo Ocon de Oliveira (OAB: 171579/SP) Agravado: Infracat Construtora Ltda EPP Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Agravado: Kaio Lages da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:11
Distribuído por prevenção
-
12/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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