TJMS - 0818842-60.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818842-60.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: B.
B.
S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogada: Érica Patrícia Kill (OAB: 15029/MS) Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423B/MS) Apelado: A.
V. de A.
E. - me DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO.
A interrupção da prescrição de que trata o § 1º, do art. 240, do CPC, depende de providências da parte exequente para a viabilização do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no § 2º desse mesmo dispositivo.
A realização de acordo nos autos pela parte executada, sem a presença de advogado e sem o propósito de oferecer defesa/embargos, não caracteriza comparecimento espontâneo para fins de suprir a citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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