TJMS - 0803175-27.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:53
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
13/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:01
Recurso Especial Repetitivo
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 06:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
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15/11/2024 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
24/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURNAÇA - ORDEM CONCEDIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IMPETRANTE ACOLHIDO PARA DENEGAR A ORDEM - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PREJUS CONFIGURADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDA - NECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Oprincípio da proibição da reformatio in pejusestá atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso.
Na hipótese, uma vez que ao acolher os embargos de declaração opostos pela impetrante, o Juízo a quo denegou a segurança concedida na sentença embargada, evidente a violação ao princípio da proibição da reformatio in pejus, razão pqla qual o decisium é nulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803175-27.2022.8.12.0021 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suzano S/A Advogado: Felipe Affonso Behning Manzi (OAB: 357190/SP) Advogada: Juliana Carvalho Farizato (OAB: 256977/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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