TJMS - 0802336-45.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802336-45.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Vanete Pereira da Costa Moraes Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Recorrido: Ipanema Epeendimentos e Participações S/A Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
09/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:44
INCONSISTENTE
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13/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802336-45.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Vanete Pereira da Costa Moraes Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Recorrido: Ipanema Epeendimentos e Participações S/A Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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