TJMS - 0800704-42.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:28
INCONSISTENTE
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04/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 145-152 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:44
Recurso Especial não admitido
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01/11/2023 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 23:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 23:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Eli Salvador Nimbu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800704-42.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ).
Há nítida pretensão de rediscussão em relação ao valor dos danos morais, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, neste ponto, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800704-42.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE COM OS DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe cerceamento de defesa pela falta de prova pericial, se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para o julgamento do mérito, conforme análise do juízo, destinatário da prova.
No caso dos autos, embora tenha sido apresentada cópia do contrato firmado entre as partes, não demonstrou a Instituição Financeira que houve a efetiva transferência de recursos em favor do consumidor, razão por que o pedido deve ser parcialmente acolhido para declarar a nulidade dos descontos realizados.
Os valores descontados devem ser restituídos em dobro, nos moldes do entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, de que A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21.10.2020).
A conduta lesiva perpetrada pela Instituição Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária da Requerente, de modo a caracterizar danos materiais e morais, sendo estes in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 3.000,00.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800704-42.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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