TJMS - 0800942-35.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 07:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/07/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800942-35.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: João Aparecido Silva Advogado: Danila Balsani Cavalcante (OAB: 18297/MS) Advogado: Fabiano Antunes Garcia (OAB: 15312/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
 
 Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
 
 Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
 
 O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
 
 Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            27/07/2023 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 16:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            21/07/2023 19:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/07/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 01:04 INCONSISTENTE 
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                                            14/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800942-35.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: João Aparecido Silva Advogado: Danila Balsani Cavalcante (OAB: 18297/MS) Advogado: Fabiano Antunes Garcia (OAB: 15312/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/07/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 10:30 Distribuído por sorteio 
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                                            13/07/2023 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 13:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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