TJMS - 0809296-65.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2023 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2023 14:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2023 12:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/09/2023 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/09/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 11:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/08/2023 11:10 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/08/2023 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0809296-65.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ermes Ortiz Barbosa Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            03/08/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 14:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/08/2023 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/08/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 14:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/08/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 17:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/08/2023 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809296-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Ermes Ortiz Barbosa Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
 
 INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
 
 DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
 
 FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE.
 
 VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos.
 
 O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido.
 
 Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. É cabível a fixação de multa para forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809296-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Ermes Ortiz Barbosa Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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