TJMS - 0815825-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:09
Processo Reativado
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla Dias Gomes Lopes dos Santos (OAB 17519/MS), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 0815825-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Darcy Dias Gomes - Reqdo: Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTES, os pedidos propostos por DARCY DIAS GOMES, em face da empresa BOEKI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA. (Só Make 25), para condenar a Ré ao pagamento de indenização à título de danos morais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a homologação da sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Transitada em julgada a decisão, levante-se os depósitos de f. 49/50, em favor da Requerente DARCY DIAS GOMES, que deverá informar os dados necessário para expedição do respectivo alvará.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se.". -
06/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:12
Homologada a Transação
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04/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/08/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/09/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla Dias Gomes Lopes dos Santos (OAB 17519/MS), Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda.
Processo 0815825-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Darcy Dias Gomes - Reqdo: Boeki Comercio Imp. e Exp. de Cosmeticos e Acessorios Ltda. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
13/07/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 21:37
Expedição de Carta.
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12/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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11/07/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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