TJMS - 0831612-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 11:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
17/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:50
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DIFAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831612-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831612-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL/ICMS - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DAANTERIORIDADE - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831612-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Devanlay Ventures do Brasil Comércio, Importação, Exportação e Participação Ltda.
Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Encaminhe-se à PGJ para parecer, conforme art. 12 da Lei 12.016/2009, visto que se trata de ação mandamental.
Após, voltem-me, conclusos.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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