TJMS - 1412566-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:27
Baixa Definitiva
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04/10/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412566-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Geli Roque Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Marlene Rosa Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Mineração Bodoquena S/A Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - JUROS DE MORA - RECURSO DESPROVIDO.
A taxa Selic não deve ser utilizada como indexador de juros moratórios previstos no artigo 406, do Código Civil, pelo fato de a taxa Selic possuir natureza remuneratória, ao passo que os juros moratórios têm caráter punitivo, e porque a sua incidência em dívidas civis pressupõe a fluência simultânea de juros e correção monetária.
Osjurosmoratórios devem ser calculados à taxa legal, e não à taxa Selic, em razão do disposto no art.406,do Código Civil,combinado com o art. 161, § 1.º, do Código Tributário Nacional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:34
Inclusão em Pauta
-
04/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412566-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Geli Roque Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Marlene Rosa Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Mineração Bodoquena S/A Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:22
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412566-83.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Geli Roque Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720/MS) Agravante: Marlene Rosa Lupatini Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Mineração Bodoquena S/A Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:26
Distribuído por prevenção
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12/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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