TJMS - 1409717-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:15
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409717-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sidney de Souza e Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE PRÓTESE TRANSTIBIAL - REAVALIAÇÃO DO PACIENTE E SUBSTITUIÇÃO DA PRÓTESE POR MODELO DISPONIBILIZADO PELO SUS - RAZOABILIDADE -EXISTÊNCIA DE OUTROS MODELOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determinou que os Agravados procedam à reavaliação do paciente pelo Centro Especializado em Reabilitação e promovam à substituição de sua prótese por um dos modelos disponibilizados pelo SUS.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
Não obstante, o caso dos autos revela peculiaridade, na medida em que o Agravante pleiteia o fornecimento de prótese de alto custo, não disponibilizada pelo SUS.
E agiu com acerto o Juízo a quo, pois, antes de exarar eventual ordem em desfavor dos Agravados, determinou a realização de reavaliação do Requerente/Agravante pelo Centro Especializado de Reabilitação (CER) de Campo Grande/MS.
Além disso, estabeleceu o Juízo a obrigação dos Agravados de, após o procedimento de reavaliação, promover a substituição da prótese por um dos modelos fornecidos pelo SUS, que se mostre o mais adequado.
Ademais, o parecer técnico indicou que "a prótese solicitada não é a única opção do requerente, podendo o mesmo ser atendido por outro modelo disponibilizado pelo SUS".
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 07:41
Conclusos para decisão
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05/07/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica
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20/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:05
Distribuído por prevenção
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14/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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