TJMS - 0809753-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809753-63.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marcio Rangel da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, estando o acórdão recorrido em desconformidade com o Tema 1313 do STJ, determina-se a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 15:23
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
-
17/09/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 11:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/09/2025 14:18
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
07/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 08:59
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 08:59
Certidão
-
17/01/2025 15:33
Incidente em Processamento - RTS
-
29/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809753-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marcio Rangel da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:27
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
28/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809753-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Marcio Rangel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Marcio Rangel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CF (ART. 196) - RECURSO DO AUTOR - NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA - JULGAMENTO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODOS OS FÁRMACOS, INSUMOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO MÉDICO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA A SEREM ARCADOS TAMBÉM PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 421 E DO TEMA 128, DE REPETITIVOS DO STJ, PELO TEMA 1002, DO STF - RECURSOS DOS REQUERIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Sendo omissa a sentença no exame de quaisquer pedidos, nos termos do artigo 1013, § 3.º, III, do CPC, encontrando-se a causa em condição de julgamento e sendo as matérias unicamente de direito, deve proceder-se ao julgamento meritório em sede recursal.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CF, e art. 173, da CEMS) O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente (Tema n.º 793, do Supremo Tribunal Federal).
Não há falar em condenação genérica quando a pretensão da parte sobre a qual gira a controvérsia diz respeito ao direito à saúde, que se concretiza com a obrigação do ente público em fornecer o tratamento médico adequado e necessário ao tratamento de sua patologia.
São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública ainda quando ela atue contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, nos termos do Tema 1.002, do STF, que superou o prescrito na Súmula 421 e no Tema 128, de , do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e do de Dourados e deram provimento ao recurso de Marcio Rangel, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 11:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:55
Inclusão em Pauta
-
27/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 20:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809753-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Marcio Rangel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Marcio Rangel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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