TJMS - 0837063-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:04
Baixa Definitiva
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 01:02
Recebidos os autos
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09/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837063-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ivania Maria Santana Advogado: Izabela Rodrigues de Oliveira (OAB: 106076/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837063-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ivania Maria Santana Advogado: Izabela Rodrigues de Oliveira (OAB: 106076/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837063-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Ivania Maria Santana Advogado: Izabela Rodrigues de Oliveira (OAB: 106076/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE CUSTODIADO DENTRO DE UNIDADE PRISIONAL - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL - DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS - DANOS MORAIS DEVIDOS - 40 MIL REAIS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado em decorrência de morte de infrator em alojamento de unidade prisional é objetiva, diante da previsão do artigo 5º, inciso XLIX e artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Configurado o dever indenizatório, a fixação do quantum da indenização deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, considerando-se o dano causado à vítima, a conduta do réu e a situação econômica das partes, de modo que não deve ser excessivo, a fim de evitar um enriquecimento ilícito da vítima, nem colocar o réu em situação de insolvência, tampouco deve ser tão ínfimo, sob pena de não surtir nenhum efeito educativo e/ou punitivo, o que poderia até mesmo estimular a reincidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837063-81.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Apelada: Ivania Maria Santana Advogado: Izabela Rodrigues de Oliveira (OAB: 106076/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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