TJMS - 0812613-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:38
Baixa Definitiva
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20/08/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:12
Baixa Definitiva
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16/08/2024 07:12
INCONSISTENTE
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19/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:59
Inclusão em Pauta
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07/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812613-40.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812613-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812613-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812613-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PRETERIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA COMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A aprovação em concurso público fora do número de vagas oferecidas no edital gera para o candidato mera expectativa de ser, eventualmente, nomeado para o cargo público.
Embora a regra seja a investidura em cargos públicos mediante a aprovação em concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal, a contratação temporária de servidor, por si só, não caracteriza preterição arbitrária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812613-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Tânia Aparecida Rodrigues dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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