TJMS - 0808097-29.2018.8.12.0029
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808097-29.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Divali Distribuidora de Veículos do Vale do Ivinhema Ltda Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - ADVOGADO COM INSCRIÇÃO CANCELADA - REJEITADA - NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E CDA - CÓPIA DE PROCEDIMENTO NÃO JUNTADA AOS AUTOS - ART. 373, INC.
II, CPC - ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever da parte e do advogado comunicar ao juízo qualquer alteração na representação processual ou na capacidade postulatória, como na hipótese de cancelamento da inscrição.
Por conseguinte, não havendo essa informação nos autos, será válida a intimação feita em nome do patrono constituído nos autos.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No caso concreto, o Apelante não comunicou nos autos o cancelamento da inscrição do advogado por ele constituído, tendo trazido aos autos tal informação apenas em fase recursal.
Ademais, o Apelante não informa - e tampouco comprova - o período durante o qual esteve cancelada a inscrição do advogado, inviabilizando o confronto entre essa informação e a data em que foi realizado o ato impugnado.
Preliminar rejeitada.
Nos Embargos à Execução opostos, o Apelante almeja o reconhecimento da nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da CDA executada.
No entanto, não juntou aos autos cópias da integralidade procedimento administrativo, tampouco requereu a produção de tal prova, tendo apresentado apenas cópia da decisão proferida pela Junta Recursal (JURE) no bojo referido processo.
Deste modo, resta prejudicada a análise da legalidade dos demais atos do procedimento administrativo questionado.
Ademais, perquirindo a decisão cuja cópia foi acostada aos autos, verifico que, em verdade, houve o indeferimento fundamentado do pedido de produção de prova pericial, bem como que, pelo que nela consta, o procedimento foi regularmente desenvolvido, com a comunicação das partes a respeito de todos os atos praticados, não tendo o Apelante, contudo, apresentado recurso administrativo contra a imposição da multa.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808097-29.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Divali Distribuidora de Veículos do Vale do Ivinhema Ltda Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Diante disso, determino a intimação do Apelante para efetuar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808097-29.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Divali Distribuidora de Veículos do Vale do Ivinhema Ltda Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
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05/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:31
Juntada de Petição de Apelação
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27/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 14:08
Recebidos os autos
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04/10/2022 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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29/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2020 17:37
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 20:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 20:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2020.
-
14/02/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 22:55
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2020.
-
05/02/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2019 09:35
Recebidos os autos
-
21/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 18:35
Conclusos para decisão
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16/05/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2019 22:52
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2019.
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15/05/2019 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2019 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2019 09:28
Recebidos os autos
-
16/04/2019 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2019 08:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2019.
-
15/02/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 09:19
Recebidos os autos
-
13/02/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 08:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2018 08:46
Realizado cálculo de custas
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18/12/2018 09:05
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2018 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 23:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2018.
-
23/11/2018 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2018 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2018 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/11/2018 08:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2018 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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