TJMS - 0842654-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:25
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 01:14
Recebidos os autos
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15/10/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842654-58.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rita Maria Gomes de Lima Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:22
Recebidos os autos
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24/09/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842654-58.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rita Maria Gomes de Lima Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842654-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rita Maria Gomes de Lima Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - MORTE DE COMPANHEIRO EM PRESÍDIO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Correta é a sentença que resolve o processo sem julgamento do mérito, por reconhecer ailegitimidadeativa da parte que postula indenização do Estado em decorrência demortededetentonas dependências do presídio, sem provar que mantinha com este umauniãoestávelde relacionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842654-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rita Maria Gomes de Lima Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB: 13889B/MS) Advogado: Orlando Arthur Filho (OAB: 5697/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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