TJMS - 0815982-74.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:01
Baixa Definitiva
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11/01/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815982-74.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elizete Rocha de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cleoni Marques Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Antonio Peres Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante (envolvendo direito à percepção bolsa alimentação municipal), o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, reconheceu pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
01/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:21
Juntada de Acórdão
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20/09/2023 11:21
Juntada de Acórdão
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20/09/2023 11:21
Juntada de Acórdão
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20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815982-74.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elizete Rocha de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cleoni Marques Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Antonio Peres Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo interposto.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências. -
14/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815982-74.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elizete Rocha de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cleoni Marques Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Antonio Peres Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023. -
13/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815982-74.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Elizete Rocha de Oliveira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cleoni Marques Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Antonio Peres Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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