TJMS - 0040652-66.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0040652-66.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Osvaldo Ferreira dos Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - VALOR DA VERBA HONORÁRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS LEGAIS - READEQUAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o julgador, intimamente relacionado com a causa, concluir que o laudo pericial, mesmo apresentando conclusão que não agrada a uma das partes, acha-se apto ao embasamento da sua decisão, não é de ser efetuada complementação da perícia.
II- Tratando-se de condenação em valor não irrisório, a fixação dos honorários advocatícios deve-se dar com observância aos critérios do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Readequação da verba honorária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:15
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0040652-66.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Osvaldo Ferreira dos Santos Advogado: Eduardo Arruda de Souza (OAB: 10700/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:46
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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