TJMS - 0801455-10.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM - TEMA 862, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862, O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Uma vez cessado o pagamento auxílio-doença e tendo a Autarquia Previdenciária atestado a possibilidade de o beneficiário retornar ao mercado de trabalho - pressupondo a consolidação das lesões - a data de início do pagamento (DIB) do auxílio-acidente deve retroagir à época da cessação do primeiro benefício, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
09/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) Agravado: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargado: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Ante o exposto, inexistentes omissões, contradições ou obscuridades na decisão recorrida, rejeito os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) IV - Dispositivo Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Vagner Pereira Romero e, na forma do art. 932 do CPC, dou-lhe parcial provimento para: a) fixar a DIB do auxílio-acidente a partir da cessação do benefício de auxílio-doença nº 544.420.623-0, respeitado o prazo prescricional de cinco anos; b) determinar a suspensão do pagamento do auxílio-acidente concedido nos autos durante a vigência do auxílio-doença previdenciário nº 629.613.573-8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801455-10.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Vagner Pereira Romero Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803105-12.2018.8.12.0001
Joao Casula Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2018 07:21
Processo nº 0802980-73.2020.8.12.0001
Henrique Mascarenhas Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 15:39
Processo nº 0802980-73.2020.8.12.0001
Henrique Mascarenhas Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 14:20
Processo nº 0800261-18.2021.8.12.0023
Sebastiao Marques Garcia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 17:40
Processo nº 0800261-18.2021.8.12.0023
Sebastiao Marques Garcia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2021 08:26