TJMS - 0803209-25.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IPTU - ALÍQUOTA PROGRESSIVA - TERRENO NÃO EDIFICADO LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO FECHADO - COBRANÇA DA ALÍQUOTA MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE CUMPRIDA - FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA EM 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao aprovar a construção de um condomínio fechado há presunção de que o Poder Público entendeu pela caracterização da função social da propriedade e o atendimento integral dos requisitos insertos nos arts. 4º e ss. da Lei nº 6.766/79, razão pela qual não há falar na aplicação da alíquota máxima sobre o imóvel, mas sim na alíquota de 2%.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto intermediário, de lavra do 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:30
Provimento
-
22/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:34
Inclusão em pauta
-
25/07/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS Interessado: Ministério Público Estadual Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Às providências. -
06/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:01
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:19
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicação
-
10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 16:20
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2024 16:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:04
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicação
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR RAZÕES DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CAUSA MADURA - INCAPLICABILIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - É nula a sentença que indefere a petição inicial do mandado de segurança por razões de mérito. 2 - Diante da ausência de notificação da autoridade impetrada, torna-se insubsistente a sentença, com a devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do mandado de segurança, afastando-se a teoria da causa madura.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:51
Provimento
-
30/08/2023 12:55
Inclusão em pauta
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicação
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar nos autos no prazo legal; após, conclusos. Às providências. -
17/07/2023 14:06
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicação
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803209-25.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nelson Eduardo Hoff Brait Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:05
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 15:55
Expedição de "tipo de documento".
-
13/07/2023 15:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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