TJMS - 0830208-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830208-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Felipe Moura Orona Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA PAGA - DISPONIBILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS À HONRA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É incontroversa a quitação da débito pelo Requerente/Apelante, o que implica na procedência do pedido de declaração de inexistência da dívida objeto do litígio.
Ainda que a exclusão da negativação em questão tenha se dado em prazo razoável, a negativação foi exibida/disponibilizada pelo órgão de proteção ao crédito após o pagamento, ou seja, o Requerente/Apelante foi negativado pelo débito em discussão, ou sofreu as consequências práticas dessas negativação, mesmo após a quitação da dívida, fato que, em particular, revela-se abusivo e ilícito.
Assim, deve o Requerido/Apelado ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, que, no caso, se configuram in re ipsa.
Quanto ao valor da indenização, embora não exista um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, deve o Juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:15
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:27
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830208-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Felipe Moura Orona Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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