TJMS - 0844198-81.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:44
Baixa Definitiva
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24/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844198-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Martins de Oliveira Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - DOCUMENTO QUE NOTICIA O PAGAMENTO E ATACA PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO - JUNTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO - EXTINÇÃO INEVITÁVEL DO FEITO DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE INDIVIDUAL DO LIQUIDANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO GENERICAMENTE RECONHECIDO - OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844198-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Maria Martins de Oliveira Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844198-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Martins de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - DOCUMENTO QUE NOTICIA O PAGAMENTO E ATACA PRESSUPOSTO DA EXECUÇÃO - JUNTADA APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO IMPEDE O SEU CONHECIMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, DA DISCUSSÃO - EXTINÇÃO INEVITÁVEL DO FEITO DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE INDIVIDUAL DO LIQUIDANTE EM RELAÇÃO AO DIREITO GENERICAMENTE RECONHECIDO - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844198-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Martins de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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