TJMS - 0903422-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 23:41
Baixa Definitiva
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09/02/2024 12:29
Baixa Definitiva
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08/02/2024 16:12
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903422-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Lizandro Arpini Zeni POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
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27/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 17:07
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 13:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0903422-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Lizandro Arpini Zeni Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903422-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Lizandro Arpini Zeni EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE POR ABANDONO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903422-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Lizandro Arpini Zeni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903422-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Lizandro Arpini Zeni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903422-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Lizandro Arpini Zeni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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