TJMS - 1412653-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412653-39.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Aparecida Rodrigues de Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Agravado: Associação Comercial de São Paulo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FEITO SOBRESTADO POR FORÇA DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DE N. º 0800483-62.2022.8.12.0051 - QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS) - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NOS AUTOS E EM RECURSO ANTERIOR - PRECLUSÃO E COISA JULGADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Na decisão agravada, apenas se determinou o cumprimento do acórdão prolatado quando do julgamento da apelação nos autos de origem, no qual se determinou o sobrestamento do feito por conta do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 até julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
Não pode o agravante, por via do presente recurso, confrontar uma decisão anteriormente prolatada e analisada em recurso transitado em julgado, repetindo as mesmas razões apresentadas por diversas vezes nos autos sobre questão há muito decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/07/2023 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412653-39.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Aparecida Rodrigues de Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Agravado: Associação Comercial de São Paulo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:25
Distribuído por prevenção
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13/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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