TJMS - 1412655-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:16
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412655-09.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ana Maria da Silva Advogado: Leandro dos Santos Pindaíba (OAB: 22178/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Interessado: Diretor da Elektro Redes S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITO PRETÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO - RECURSO PROVIDO.
Não é lícito que se promova o corte no fornecimento de energia com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de dívida relativa à recuperação de consumo não faturado.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412655-09.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Ana Maria da Silva Advogado: Leandro dos Santos Pindaíba (OAB: 22178/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Interessado: Diretor da Elektro Redes S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
13/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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