TJMS - 0802210-25.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802210-25.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rodrigo Manoel dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA - CONSUMIDOR - INCLUSÃO INDEVIDA DEMONSTRADA - ILICITUDE DA EMPRESA - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO -SÚMULA385 DO STJ - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Demonstrada a existência de outra inscrição disponibilizada concomitantemente à impugnada, é incabível a indenização por danos morais, restando unicamente o dever de remoção da inscrição.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802210-25.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Manoel dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802210-25.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rodrigo Manoel dos Santos Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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