TJMS - 0802215-47.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802215-47.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Nickolly Rayane de Amorim Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelada: Nickolly Rayane de Amorim Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIMENTO - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR SOBRE A INCLUSÃO DE DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - COMPROVAÇÃO DE OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 43, § 2.º, CDC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa apelante Boa Vista Serviços S/A para figurar no polo passivo da ação, porquanto sedimentado o entendimento que a obrigação pela notificação prévia quanto à anotação em cadastros restritivos de credito é de responsabilidade da empresa arquivista.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções pelo advogado que patrocinou na causa deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria-Geral de Justiça, a teor do art. 79, do CPC, e art. 32, do Estatuto da OAB, podendo a notificação ser realizada pelo próprio patrono interessado.
O artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que compete à entidade que mantém o cadastro, efetuar a notificação prévia do consumidor/devedor antes de proceder a inscrição.
Comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, afasta-se a aplicação de responsabilidade civil, pela legalidade da conduta.
Ante o provimento do recurso da ré, resta prejudicada a análise do recurso interposto pela parte autora em relação ao dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva, indeferiram o pedido de diligências e, no mérito, deram provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 -
29/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/07/2023 22:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802215-47.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Nickolly Rayane de Amorim Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelada: Nickolly Rayane de Amorim Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:05
Distribuído por prevenção
-
14/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906737-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudinei Ribeiro da Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:22
Processo nº 0905604-79.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nelson Espindola
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 07:22
Processo nº 0905604-79.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nelson Espindola
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 18:35
Processo nº 0905495-21.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Kenia Paula Goncalves de Lucena
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 07:16
Processo nº 0905495-21.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Kenia Paula Goncalves de Lucena
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:37