TJMS - 0803838-67.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 11:58
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:57
INCONSISTENTE
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12/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 11:04
Recurso Especial não admitido
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22/05/2024 12:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803838-67.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Vera Cristina Germany Freire Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803838-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Vera Cristina Germany Freire Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Vera Cristina Germany Freire Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA - OPERADORA DE SAÚDE - DOENÇA E TRATAMENTO COBERTOS PELO PLANO - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS INDICADOS PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DE VALORES, NOS LIMITES PRATICADOS PELA REDE CREDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que, ainda que não tenha havido recusa do plano de saúde no fornecimento pleiteado, há de ser respeitada a escolha dos materiais indicados pelo profissional de saúde que acompanha a paciente, determinação essa na qual a operadora de saúde não pode se imiscuir.
A hipótese de reembolso dos honorários médicos está prevista na Lei nº 9.656/1998, porém limitada aos preços praticados pela rede credenciada ao plano de saúde, conforme se vê do art. 12, inciso VI.
Recurso conhecido e não provido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE RECUSA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EVIDENCIADA - ART. 86 DO CPC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A situação apresentada, de ausência de negativa da operadora de saúde em fornecer o tratamento pleiteado, não configura ilícito civil apto à responsabilização da recorrida ao pagamento de danos morais.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, na forma do art. 86 do CPC.
A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803838-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Vera Cristina Germany Freire Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelada: Vera Cristina Germany Freire Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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