TJMS - 0806226-16.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:35
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Constatando-se que esses aclaratórios foram distribuídos em duplicidade com outros 02 (dois) embargos de declaração (0806226-16.2016.8.12.0002/50000 e 0806226-16.2016.8.12.0002/50001), o qual, inclusive, já foi julgado, determina-se o cancelamento da distribuição destes Embargos de Declaração. Às providências. -
04/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:39
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Constatando-se que esses aclaratórios foram distribuídos em duplicidade com o de n. 0806226-16.2016.8.12.0002/50000, o qual, inclusive, já foi julgado, determina-se o cancelamento da distribuição destes Embargos de Declaração. Às providências. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Embargado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Apelante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - DESCONTOS ÍNFIMOS - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores de empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte Autora, sem a devida comprovação da contratação e do repasse dos valores, necessária a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários.
II- O decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais.
No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto passaram-se mais de sete anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
III- Não restando comprovada má-fé da instituição financeira, não há que se falar em restituição em dobro das parcelas.
IV- Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora referentes aos danos materiais devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54/STJ.
V- Recursos conhecidos.
Recurso da parte Autora desprovido e Recurso da parte Ré parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo da autora e deram parcial provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806226-16.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Apelante: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Antonia Alves Gomes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Advogado: Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 19764A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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