TJMS - 0806618-30.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806618-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jair Rufino Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806618-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jair Rufino Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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